sábado, 22 de agosto de 2015

Saudosa infância em que na minha leitura de quadrinhos narrava uma moral no final: “O crime não compensa.”



Saudosa infância em que na minha leitura de quadrinhos narrava uma moral no final: “O crime não compensa.”


Foi um tempo em minha saudosa infância, em que na minha leitura de quadrinhos era narrado no final, a moral em que concluía com as palavras:  “O crime não compensa.” Quando acontecia o confronto dos heróis e vilões.
 Enquanto que atualmente, o faz de conta das estorinhas na história da lei dos homens parece isso ser página virada e nostálgico lamento e demonstro mudado completamente.
Pois toda a minha documentação pessoal e burocrata original em meu nome não tem mais nenhum fundamento racional nem ético porque qualquer fora da lei que apresentar uma documentação falsa contra o meu nome: Martins Sampaio de Souza tem maior mérito de credibilidade porque existem criminosos infiltrados em Órgãos Públicos da Polícia Técnica e Científica do RN (ITEP) e no judiciário como demonstro que favoreceram foras da lei no Processo nº 0013078-46.2011.820.0001 o qual cuja causa não perdi, mas fui roubado e tive o resultado da Sentença comprometendo o meu nome como inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), onde sido eu o bode expiatório por sido envolvido contra o meu nome por conspiração e complô entre criminosos com balela, sofisma, calúnia e farsa.

Martins Sampaio de Souza
CPF 393 220 414 04

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