No judiciário do Rio Grande do
Norte, a maioria são maus funcionários públicos, indignos sem caráter, apenas
esnobando elevados currículos para exercer cargos elevados em cumplicidade com
o cabaré do ITEP , cito sem temor, consciente do Art. 331 - Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, ou multa. Exploração de prestígio. E como justificativa pra me
defender ante essas árduas atitudes e ultrajes, também faço
lembrar a quem for me julgar que também tenha ou haja conscientização da nobre
citação entre aspas: “Quando os que comandam perdem a vergonha, os que obedecem
perdem o respeito.”
Georg Lichtenberg
Georg Lichtenberg
Fui julgado por um bando de animais,
com falsas acusações:
PROCESSO Nº
0013078-46.2011.820.0001 ?; BMG ?
Processo: nº
0016287-23.2011.820.0001 ? CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
?
Processo nº 082 1066 83 2015 8
20 5004 ? MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ?
Processo nº 091.2019.000430 ?
Solicito por favor desarquivamento. Quem for podre que se arrebente.
Martins Sampaio de Souza
(Martinho)
C P F : 393 220 414 04
Solicito uma reparação dessas
falsas acusações que já vai fazer dez anos que venho sendo prejudicado, já
tentei até a Polícia Federal, mas foi em vão, a documentação estava toda no
modesto fusca, apesar do bom atendimento, mas o vigilante não permitiu nem
sequer eu entrar com uma modesta miniatura da nossa bandeira brasileira, como
acessório de minha heráldica.
Preciso encontrar um advogado
arrojado como o nosso saudoso Ayrton Senna para enfrentar toda essa bandidagem
que existem nos Órgãos Públicos do nosso imenso coração do RN
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