No
judiciário do Rio Grande do Norte, a maioria são maus funcionários públicos,
indignos sem caráter, apenas esnobando elevados currículos para exercer cargos
elevados em cumplicidade com o cabaré do ITEP , cito sem temor, consciente do Art.
331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois
anos, ou multa. Exploração de prestígio. E como
justificativa pra me defender ante essas árduas atitudes e ultrajes, também
faço lembrar a quem for me julgar que também tenha ou haja conscientização da
nobre citação entre aspas: “Quando os que comandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem
o respeito.”
Fui julgado por um bando
de animais, com falsas acusações:
PROCESSO Nº
0013078-46.2011.820.0001 ?; BMG ?
Processo: nº
0016287-23.2011.820.0001 ? CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
?
Processo nº 082
1066 83 2015 8 20 5004 ? MERIDIANO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ?
Processo nº
091.2019.000430 ? Solicito por favor
desarquivamento. Quem for podre que se arrebente.
Martins Sampaio de
Souza (Martinho)
C P F : 393 220 414 04
Solicito uma reparação
dessas falsas acusações que já vai fazer dez anos que venho sendo prejudicado,
já tentei até a Polícia Federal, mas foi em vão, a documentação estava toda no
modesto fusca, apesar do bom atendimento, mas o vigilante não permitiu nem
sequer eu entrar com uma modesta miniatura da nossa bandeira brasileira, como
acessório de minha heráldica.
Preciso encontrar um
advogado arrojado como o nosso saudoso Ayrton Senna para enfrentar toda essa
bandidagem que existem nos Órgãos Públicos
do nosso imenso coração do RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário