No judiciário do Rio
Grande do Norte, a maioria são maus funcionários públicos, indignos sem
caráter, apenas esnobando elevados currículos para exercer cargos elevados em
cumplicidade com o cabaré do ITEP , cito sem temor, consciente do Art.
331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois
anos, ou multa. Exploração de prestígio. E como
justificativa pra me defender ante essas árduas atitudes e ultrajes, também
faço lembrar a quem for me julgar que também tenha ou haja conscientização da
nobre citação entre aspas: “Quando os
que comandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito.”
Fui julgado por um bando de animais, com
falsas acusações:
PROCESSO Nº
0013078-46.2011.820.0001 ?; BMG ?
Processo: nº 0016287-23.2011.820.0001
? CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO ?
Processo nº 082 1066 83 2015 8 20 5004 ? MERIDIANO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ?
Processo nº 091.2019.000430 ?
Solicito por favor desarquivamento. Quem
for podre que se arrebente.
Martins Sampaio de Souza (Martinho)
C P F : 393 220 414 04
Solicito uma reparação dessas falsas
acusações que já vai fazer dez anos que venho sendo prejudicado, já tentei até
a Polícia Federal, mas foi em vão, a documentação estava toda no modesto fusca,
apesar do bom atendimento, mas o vigilante não permitiu nem sequer eu entrar
com uma modesta miniatura da nossa bandeira brasileira, como acessório de minha
heráldica.
Preciso encontrar um advogado
arrojado como o nosso saudoso Ayrton Senna para enfrentar toda essa bandidagem
que existem nos Órgãos Públicos do nosso
imenso coração do RN
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