segunda-feira, 14 de julho de 2014

COMPLÕ DO ITEP/RN E BANCO COM DOCUMENTAÇÃO FALSA



COMPLÔ DO ITEP/RN E BANCO COM DOCUMENTAÇÃO FALSA‏
Martins Sampaio
Descrição: Anexo
10/07/2014










Prezado(a) Senhor(a),

 Tive uma causa perdida de empréstimo bancário, no valor de: $ R 5.000,00 que fizeram, com uma documentação falsa no meu nome. Os descontos foram cancelados desde a época do procedimento judicial, o qual não ganhei.

Anexei no Processo, o que eu tinha concluído sobre o assunto, numa tentativa de alguns esclarecimentos, pois não tive acompanhamento jurídico nas audiências.

Verifique, por favor  o absurdo e complô do perito do ITEP /RN contra mim, que favoreceram o banco BMG no laudo com falso testemunho de como sendo a assinatura "escrita do meu próprio punho" no contrato onde jamais eu manteria algum vínculo com um banco "fuleira" e  de periferia onde fui vítima de todo o bando onde a advogada MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI, que pode ser graduada até em OXFORD, mas fez fúteis acusações em benefício próprio se afirmando:"...detrimento daqueles que buscam o trabalho e o comércio como fonte de renda e disseminação da moral e dos bons costumes.". Mas questiono na tal citação, onde estão a moral e os bons costumes? Se agiram como uma quadrilha apresentando documentação falsa com o meu nome e simulando propostas através de telefonemas para minha residência em perturbação a privacidade do meu lar.

Onde apresentaram um endereço falso e também um RG falso com o meu nome, tendo o nome do meu pai errado e a minha naturalidade como sendo de Natal/RN  e eu nasci em: Pau dos Ferros/RN, moro no mesmo endereço desde 1975 e foi em vão eu ter anexado toda minha documentação com firma reconhecida e autenticada.

Preciso de um  nobre esclarecimento, pois pra justiça um documento falso está tendo mais mérito do que minha documentação original e me deixando vulnerável e subordinado a acusações criminais de bandidos.

Concluindo: a justiça não tem competência para condenar e prender bandidos e ainda pune quem na verdade tem sido vítima


Entre as acusações da pilantra:  MARINA BASTOS PORCIUNCULA BENGHI, representante jurídica do banco de quinta categoria com documentação falsa, afirmou a tal: “Isso porque atualmente, em nossa sociedade, tem-se o hábito de considerar que qualquer situação desagradável enseje indenização.”


Vão todos roubar “doces de criança” que é mais fácil.


Esclareço ainda que nunca fui de tomar nada emprestado a ninguém exceto em raras exceções, mas tive meu acervo de livros e ferramentas de minha utilização pessoal , perdidas de tanto emprestar e raramente serem devolvidos.





Martins Sampaio de Souza.

O MEU VOTO

O meu voto vale uma dentadura, para me rir “mió”.

Martinho

O MEDO



O medo, é um sentimento dos fracos, que tem a consciência podre.
 Medo, é também, um sentimento dos que são jovens ou de quem não tem fé.
E arma, é um acessório dos fracos covardes.

MARtin(s)(ho).

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O MELHOR NEM O PIOR



O MELHOR NEM O PIOR

O melhor das minhas ilusões amorosas da juventude eu ter conseguido superar  foi pior porque nunca mais consegui  mais sonhar em ter ninguém  simples, sincera, para estar do meu lado a vida inteira... mas o gratificante sem nenhum lamento da solidão são meus lentos passos terem sido construtivos com a bênção de Deus

Martins Sampaio de Souza

EMBORA SEM REMUNERAÇÃO DE CONFORTO SOCIAL INDEPENDENTE, NÃO ME SINTO FRACASSADO



EMBORA SEM REMUNERAÇÃO DE CONFORTO SOCIAL INDEPENDENTE, NÃO ME SINTO FRACASSADO

Mesmo sem ainda, não possuir mais todo acervo instrutivo e obras de minha autoria, também sem ter uma remuneração de conforto social independente e também nunca ter tido alguém nas minhas ilusões quando jovem, venero o que ainda me resta do labor de meu histórico cotidiano.
Me sinto um vitorioso, embora o que eu tenha, não haja finalidade lucrativa ou alguma total independência.

Martins Sampaio de Souza. Natal, 03/04/2014.

terça-feira, 8 de julho de 2014

BANCO QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FALSA EM AUDIÊNCIA TEM SENTENÇA FAVORÁVEL PELA JUSTIÇA DO RN, EM FRAUDE DE EMPRÉSTIMO



BANCO QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FALSA EM AUDIÊNCIA TEM SENTENÇA FAVORÁVEL PELA JUSTIÇA DO RN, EM FRAUDE DE EMPRÉSTIMO

 FRAUDE EM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE BANCO BMG, QUE NÃO TEVE A NOBREZA DE RECONHECER O ESTELIONATO E QUE APRESENTOU MESMO DOCUMENTAÇÃO FALSA EM AUDIÊNCIA TEM SENTENÇA FAVORÁVEL ,  EM FAVOR DO BANCO, ONDE PÉRITO DO ITEP DE QUALIFICAÇÃO DUVIDOSA, DAR LAUDO  EM FAVOR DO BANCO QUE APRESENTOU A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO FALSA EM NOME DE: MARTINS SAMPAIO DE SOUZA, QUE ESTEVE PRESENTE E  APRESENTOU TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E CÓPIAS AUTÊNTICADAS E COM FIRMA RECONHECIDA, TAMBÉM APRESENTANDO ANEXADO, AS PRÓPRIAS CONCLUSÕES SOBRE O ASSSUNTO, O QUAL FOI PLÁGIADO* ALGUMAS PALAVRAS DE MARTINS SAMPAIO DE SOUZA, PELO RECURSO DA DR(A) : MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI ,MAS POR FALTA DE ACOMPANHAMENTO DO ADVOGADO NA RESPECITVA AUDIÊNCIA E QUE HAVIA SOLICITADO PARA OUTORGAR OS ASSUNTOS JURIDICOS E  FEZ O PRIMEIRO RECURSO MAS, O MESMO NÃO LEU, NEM APRESENTOU CONTRA PROVAS EM FAVOR DE MARTINS SAMPAIO DE SOUZA,  NO PRAZO FORNECIDO PELA JUSTIÇA  E QUE LAMENTAVELMENTE, PORTANTO FUI VÍTIMA DA FALTA DE ÉTICA DO BANCO EM NÃO SE RESPONSABILIZAR PELO ÔNUS DA CULPA DESDE O INICIO DA FRAUDE E SIMPLESMENTE P/ TER SIDO O PRAZO ESTIPULADO E ULTRAPASSADO, PORTANTO OCORREU O FAVORECIMENTO AO BANCO QUE APONTOU, ATRAVÉS DE BALELA DE QUE FOI LICITO O TAL EMPRÉSTIMO E PORTANTO, A JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE FAVORECE BANCO QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FALSA.
*VEJA TRECHO:  Onde ao me acusar de: “ludibriar a justiça”, comparo a um plágio de minhas palavras quando afirmei: que a instituição bancária, estava sempre tentando ludibriar, ocultando a verdade, onde nunca tive qualquer vínculo, com tal instituição. Escrito, em: 12/04/2013 e com firma reconhecida datada, em: 15/04/2013. E ainda coloco em dúvida a qualificação do perito, confirmando a assinatura, “escrito do meu próprio punho”, na alegação jurídica, porque eu mesmo reconheço ser um péssimo leitor de tela, optando mais pela leitura tradicional impressa. Consciente, de que isso, não seja nenhum desacato a função pública.
Martins Sampaio de Souza. Natal, 06/03/2014. 01:33 horas.

Consciente da minha inocência, qualquer acusação de desrespeito a função pública, em relação ao ITEP, esclareço ser um abuso de autoridade.

Martins Sampaio de Souza. Natal, 18/03/2014. 04:03 horas.